quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- STF PUBLICA ACÓRDÃO DA LEI DO PISO: SEMEC de Santa Luzia desconhece essa lei











A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da decisão, assim dispostos:
1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).
2.  É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
3.  É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.
Sobre a possibilidade de, nos próximos cinco dias, algum gestor público interpor embargos de declaração à decisão do STF, alegando possíveis obscuridades, contradições ou omissões no acórdão, a CNTE esclarece que essa ação (muitas vezes protelatória, e única possibilidade de recurso ao julgamento) não suspende a eficácia da decisão. Ou seja: a Lei 11.738 deve ser aplicada imediatamente.
Importante reforçar que, para quem deixar de vincular (no mínimo) o piso nacional aos vencimentos iniciais de carreira, os sindicatos ou qualquer servidor deverão ingressar com Reclamação no STF, bem como denunciar os gestores, descumpridos da Lei, por improbidade administrativa.
Em relação à hora-atividade, a falta de eficácia erga omnes e de efeito vinculante à decisão não dispensa o gestor público de observá-la à luz do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, uma vez que o dispositivo foi considerado constitucional pelo STF. Nestes casos, a cobrança do cumprimento da Lei deverá ocorrer perante o judiciário local. (CNTE, 24/08/11)


EDUCADORES LUZIENSES!
Não vamos deixar que nossos direitos sejam negados.
A luta é um desafio e a vitória é nossa recompensa.
PISO DO MAGISTÉRIO JÁ!
DIREITO CONQUISTADO NÃO PODE SER NEGADO.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Prefeitura transfere Agentes de Saúde arbitrariamente e Justiça manda voltar.

No mês de dezembro de 2011, o Prefeito Municipal de Santa Luzia agiu arbitrariamente para punir os seguintes Agentes Comunitários de Saúde- ACS: Ronaldo Moura do Nascimento, Antonio da Silva e sua esposa Rosimar, transferindo-os de suas áreas de atuação para outra localidade, o primeiro para Vila Dedinho, o segundo e o terceiro para o Centro do Hermógenes. A transferência foi motivada em questões políticas, justificando que no sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Ensino- CNES, órgão do Ministério da Saúde, eles estavam cadastrados nestas localidades, no entanto após uma profunda pesquisa percebeu- se que qualquer pessoa com acesso ao CNES pode mudar de local qualquer pessoa vinculada a saúde de município.
Esta ação  do Prefeito Municipal contradiz o princípio da democracia, bem como a Lei nº nº 11. 350/2006 que rege as atividades dos ACS, Artigo 6º, Alínea I, que diz:


 I -O Agente Comunitário de Saúde deve residir
 na área da comunidade em que atuar desde
 a data da publicação do edital do processo 
seletivo público;


Baseado neste princípio, os advogados do Sindicato dos ACS impetraram mandado de Segurança com pedido de liminar para garantir seus direitos, conforme a lei. A decisão da justiça foi publicada pela Juíza: Drª Marcelle Adriana Farias Silva  no dia 09 de fevereiro de deste ano e foi favorável aos impetrantes  ( Agentes de Saúde). Ela determina 72 horas ao Prefeito Municipal para relotar todos em seus devidos lugares com multa de R$ 400,00 ao dia por descumprimento da ordem judicial.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Banco BMG! Outra vítima do Governo da Reconstrução

         Depois do episódio ocoorido com a Caixa Econômica Federal, chegou a vez do Banco BMG gerenciado em Santa Luzia desde do ano 2005 pelo atual Vice- Prefeito José Reis que também celebrou convênio com a Prefeitura Municipal para fornecer  empréstimo consignado em folha para os funcionários públicos.
Tudo estava dando certo, até  agosto do ano passado (2011) quando o Prefeito Municipal, Drº Marcio Leandro, resolveu suspendeu o repasse das parcelas que a  prefeitura recolheu no contra- cheque daqueles que fizeram o empréstimo junto ao banco.
        O dinheiro foi recolhido e por que a prefeitura não repassou ao BMG? Para onde está indo o dinheiro dos funcionários? Nem o vice- prefeito escapa desse tipo de coisa que estrá virando moda em nosso município?
         Depois de muita tentativa sem sucesso, o banco BMG resolveu trilhar por outros caminhos, enviou a Santa Luzia um correspondente (executivo) para negociar a dívida contraída pelo Prefeito Municipal, mas,  também não obteve sucesso e, segundo depoimentos, o BMG poderá inserir todos os funcionários com empréstimo no SERASA, assim como fez a Caixa Econômica Federal.
O mais prejudicado neste negócio foi o Vice- Prefeito José Reis que agora está procurando outro banco para continuar seus trabalhos, pois a superintendência do BMG resolveu cancelar convênio com a prefeitura e também a parceria com ele.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

A greve nacional é legal e nós vamos aderir, chega de ditadura. Democracia já.

Caros colegas educadores, está se aproximando a maior greve já vista em toda américa latina, onde, mais de 3 milhões de professores estarão nas ruas do nosso imenso Brasil, reivindicando seus direitos que foram conquistados com muita luta, determinação  e também sofrimento que é a aplicação total da lei do  PISO SALARIAl NACIONAL, que inclui também a redução da jornada de trabalho, Lei nº 11.738/2008. Nós professores de Santa Luzia não podemos ficar de fora, vamos a luta e tentar através dela buscar melhorias para educação do nosso município, combater a ditadura e a opressão. LUTE, não deixe que a minoria decida por voce.

Reginaldo Matias Passos
Presidente da ASSERP/ Santa Luzia- MA.

REPASSE MILIONÁRIO DO FUNDEB PARA SANTA LUZIA EM 2011

A Prefeitura de Santa Luzia recebeu em 2011 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB, um repasse milionário, no valor de R$ 42.908.958,00. Desse recurso, a lei determina que 60% deve ser gasto com o pagamento de professores e 40% para os demais profissionais da Educação e outras despesas. Nesse sentido os 60% representa R$ 25.745.375,00 e os 40% gira em torno de R$ 17,2  milhões. Segundo pesquisas realizadas, de janeiro a março de 2011 a prefeitura pagou aos professores concursados um valor de            R$ 800.000,00 por mês. 
  Enquanto que no período de abril a dezembro com a inclusão dos professores novos concursados na folha dos 60% a Prefeitura passou a gastar R$1,5 milhões  por mês. Somando o total de gasto com o pagamento de professores em 2011 encontramos um total de R$ 17.400,00. Diante disso, significa que o prefeito conseguiu economizar no ano passado um total de R$ 8.345.375,00. Essa economia é considerada sobra, ou seja, excedente, que servirá para pagar abono salarial para todos os professores, assim como fez as seguintes cidades:
Santa Inês
Abono R$ 2.800,00
Bom Jardim
Décimo quarto salário+ abono              R$ 3.880,00
Brejo de Areia
Abono R$ 2.800,00
Km 100
Abono R$ 1.400,00
Caxias
Abono R$ 4.400,00 por 40 horas
Arame
Abono R$ 2.000,00 por 40 horas
Com esse excedente milionário, Santa Luzia poderia ter pagado o décimo quarto salário, mas não o fez, no entanto, essa sobra de recurso é suficiente para pagar, segundo nossos cálculos, um abono de R$ 3.500,00 para cada educador. Para onde está indo esse dinheiro? Em que está sendo aplicado? Segundo o Secretário de Governo o abono seria uma prática frequente. Será que essa afirmação foi mais uma de suas mentiras? Cadê o ABONO? Por que o Prefeito não segue o exemplo dos outros municípios? Olho grande? Ganância? Egoísmo? E os 17,2 milhões dos 40%, em que foram aplicados? O excedente deve ser divido. “Professor lute pelo seu DIREITO”. Não deixe que a minoria decida por você.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Governo da Reconstrução mais uma vez ataca os funcionários públicos.

                                                     O Governo da Reconstrução não se cansa de atacar os funcionários públicos, as vítimas por mais uma vez foram os professores novos concursados, que na tarde desta sexta- feira (03) se dirigiram ao Banco do Brasil para receber seus proventos e com grande expectativas de receber também o terço de férias, no entanto, essa expectativa foi frustrada, devido a falta do pagamento esperado.Isso causau revolta, ira e indignação, pois só havia em suas contas o salário do mês. Por que a prefeitura não pagou o terço de férias? Será se isso é chamada de economia de recurso? Essa dita econmia deu um saldo de R$ 216.700,00. A principal justificativa do Governo da Reconstrução é a alegação de não ter completado um ano de serviço, entretanto o Plano de Carreira e Cargos de Salário do Magisério Público de Santa Luzia, Lei nº 024/2004, bem como a Constituição Federal diz que as férias dos profissionais do magistério são 45 dias no ano e são coletivas. Existe uma contradição neste assunto. O Governo da Reconstrução utilizando- se deste mesmo argumento cancelou as férias dos educadores do último concurso. Agora pergunta- se: os 500 professores novos concursados terão férias em março? Como será programado essas férias? E o terço de férias, será pago em março?  Em que está sendo aplicado esse ddinheiro? Para onde foi? Perguntas sem resposta.
                                                                                               

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Associação dos Servidores pede na justiça suspensão do desconto do IPRESAL

No dia 07 de dezembro de 2011 a Associação dos Servidores Públicos impetrou pedido no Ministério Público Estadual de Ação Civil Pública para suspender o desconto do IPRESAL no contra- cheque dos funcionários.Mesma depois de ser revogada a lei do IPRESAL pela Câmara Municipal de vereadores de Santa Luzia, que publicou no dia 31 de outubro de 2011 a Lei nº 001/2011 acabando de vez com o Fundo de Previdência Próprio do Município, no entanto até a presente data a prefeitura arbitrariamente mantém o órgão em pleno funcionamento devido a grande arrecadação que é realizada todo mês, que gira em torno de R$ 850,00. Diante disso o Promotor de Justiça Joaquim Junior, após avaliar os documentos emitidos pela ASSERP e depois de muita pesquisa falou em audiência com o Presidente da Associação, nesta última quarta-feira (01/02) que deixaria antes de ser removido para Imperatriz esta ação concluída, para cancelar definitivamente o IPRESAL.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Programa Minha Casa Minha Vida para funcionários públicos de Santa Luzia

O Governo Federal prorrogou o prazo para aquisição de casa pelo programa “Minha Casa Minha Vida” que agora vai até 2014. Com o valor que você paga o aluguel, dá para pagar a prestação da residência, com a grande vantagem de que o imóvel é seu e ninguém mais vai pedir para entregar o imóvel porque o contrato do aluguel venceu.

Quem compra a casa pelo Minha Casa Minha Vida pode se beneficiar de descontos e financiamento facilitado, com o próprio bem comprado sendo a garantia.
Faça a simulação do financiamento no site da Caixa Econômica Federal: Caixa.gov.br.
Novos planos para comprar sua casa própria pelo Minha Casa Minha Vida do governo federal com valores subsidiados. Simule seu financiamento e veja que o valor da prestação vai ser menor que um aluguel. Em Santa Luzia a Carlos Lima Consultoria manifestou interesse juntamente com algumas construtoras para construir um condomínio para funcionários públicos através do Programa Minha Casa Minha Vida, porém a Prefeito  municipal tenta fazer política sobre o programa prometendo pagar 30% (por cento) do valor da casa, percentual já deduzido pelo Governo Federal que inclui também a compra do terreno. Essa construção não tem vínculo nenhum com o município e sim exclusivamente com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O único convênio que a Caixa tinha com o município era o de fornecer empréstimo consignado para os funcionários que foi cancelado devido a falta de repasse das parcelas que a prefeitura descontou em folha no contra- cheque dos funcionários e não repassou a Caixa, deixando todos os servidores públicos com empréstimo consignado no SERASA.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

UFMA em parceria com o Governo do Estado oferecerá vagas para cursos superior no CETECMA de Santa Inês.

                 Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e o Gverno do Estado estabeleceram parceria       
para ofertarem curso superior na modalidade a distância em MATEMÁTICA, QUÍMICA, FÍSICA e BIOLOGIAl que funicionarão no Centro de Capacitação Tecnológica de Santa Inês- CETECMA, através da Universidade Virtual do Maranhão- UNIVIMA. A previsão é de que os cursos sejam iniciados já no segundo semestre de 2012, onde serão oferecidas 40 vagas por curso.

Nessa direção, o secretário adjunto de Ciência e Tecnologia do Estado do Maranhão, Drº José Torres, explica a amplitude social dessa parceria. “Como nossa estrutura é adequada, vimos nisso uma grande oportunidade para possibilitar que mais pessoas, principalmente as que residem no interior do Estado, usufruam dos cursos da UFMA”.





Os cursos vão ter à disposição a estrutura de laboratórios de Química, Física, Biologia.... já existente no polo, além de plataforma de transmissão via satélite, possibilitada pela tecnologia IP.TV (Internet Protocol TV). Atualmente, a assinatura do convênio entre as instituições obedece aos trâmites burocráticos para posterior lançamento do edital pela UFMA.

Ao ingressar no curso, o aluno recebe livros impressos e uma formação em informática, que auxilia na familiarização com os recursos tecnológicos utilizados na Educação a Distância, dentre eles: videoconferências, videoaulas e ferramentas disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem, como chats e fóruns de discussões. Ocorrem ainda os momentos presenciais, em que o professor se desloca até o polo, para ministrar aulas e realizar avaliações.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

PREFEITO MUNICIPAL NÃO PAGA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS VÃO PARAR NO SPC e SERASA.

       A Prefeitura Municipal de Santa Luzia no mês de agosto de 2011 assinou um convênio com a Caixa Econômica Federal de Santa Inês com objetivo de fornecer empréstimo consignado em folha para todos os funcionários públicos municipais. A parceria causou muita correria e expectativa em todos devido a facilidade para pagar e uma grande quantidade de parcelas,bem como juros menor que os do  Banco do Brasil. Centenas de funcionários aderiram ao empréstimos e até a dívida que alguns tinha junto ao Banco do Brasil a Caixa estava comprando, no entanto para surpresa de todos A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, após quatro meses de atraso de pagamento das parcelas colocou todos os funionários  no SPC e SERASA.
A indignação e revolta foi total, pois,  prefeitura municipal desconta no contra- cheque dos funcionários, todos os meses, as parcelas referente ao pagamento do empréstimo, entretanto não está repassando para CAIXA. A maior inadimplencia já registrada entre os funcionários. Mas por que a Caixa Econômica nãocolocou a prefeitura no CADIM? Para onde está indo este recurso? Em que está sendo aplicado esse dinheiro?
A saída encontrada pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA TAMANHA FALTA DE RESPONSABILIDADE, FOI ENTRAR NA JUSTIÇA CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SOLICITANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, TENDO EM VISTA QUE OS FUNCIONÁRIOS ESTÃO PAGANDO NORMALMENTE SUAS DÍVIDAS.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

PISO SALARIAL NACIONAL, a lei deve ser cumprida em sua totalidade.

 O Ministro da Educação, Fernando Haddad, em audiência com os representantes da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA EDUCAÇÃO- CNTE, nesta quarta- feira (12)afirmou que a correção do valor do piso salarial profissional nacional do magistério seguirá a lógica da Lei 11.738, porém, que por decisão do Governo Federal, o reajuste só será anunciado em meados de fevereiro, a exemplo do que ocorreu em 2011.
Desde 2010, o Ministério da Educação assumiu o compromisso de anunciar valores a serem seguidos pelos entes federados como forma de unificar o percentual e o valor de referência nacional, não obstante o critério de reajuste da Lei ser autoaplicável.
O Ministro da Educação deixou bem claro que o novo reajuste alcançará o valor de R$ 1450,75, valor que levanta a grande luta nacional pela plena e efetiva implantação do piso e isto enquadra na pauta principal da CNTE a greve geral que ocorrerá nos dias 14 a 16 de março de 2012. A CNTE exige o cumprimento da Lei 11.378 que assegura para o ano de 2012 o percentual de reajuste de 22,22% que chega a R$ 1.937,26.
A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS convida todos os professores do município de Santa Luzia a se unirem a cada dia em um só objetivo: a lutar pelos seus direitos.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

OPORTUNIDADE DE OURO

     O Centro de Capacitação Tecnológica do Maranhão- CETECMA de Santa Inês, a partir de março de 2012 estará oferecendo para toda Região do Vale do Pindaré 06 curso técnicos em parceria com a UEMA:
  • Controle Ambiental;
  • Técnico em Informática;
  • Rede de Computadores;
  • Serviços Públicos;
  • Tecnologia de Alimentos
  • Planejamento e Gestão- ITI, Tecnologia da Informação.
Além dos cursos técnicos o CETECMA disponibilizará ainda no Program Maranhão Professional cursos de formação continuada com duração de 04 a 06 meses na área de PETRÓLEO E GÁS para capacitar os jovens para trabalhar na refinaria de petróleo. O CETECMA fica localizado na Rua Olho D'Agua, Bairro Coheb em Santa Inês- MA, fone 98 3653- 1218/ 2760.

Imperador de Roma ou Prefeito de Santa Luzia?

         Santa Luzia, cidade pacata, situada na Micro- região do Vale do Pindaré está passando por profundas transformações, uma delas é o fato do Prefeito Municipal estabelecer um reinado moderno, como fez Timótio Cabral em BROGODÓ na novela CORDEL ENCANTADO. Vejamos alguns fatos:
1º A Câmara de Vereadores obedecendo a vontade dos funcionários públicos aprovou no mês de outubro de 2011 a Lei nº 001 que destitue o Fundo de Prevdência Próprio do Município- IPRESAL, no entanto passaram- se três meses e a Prefeitura Municipal continua com o desconto abusivo no ocntra- cheque dos funcionários, desconsiderando totalmente  o Legislativo Municipal e o Secretário de Governo ainda declara que não reconhece a capacidade da Câmara de Vereadores  para promulgar lei.
2º A luta por estradas. os moradores da região do Campo Grande vem sonhando por uma estrada para que escoar suas produções e viajar dignamente para sede do município, entretanto mesmo depois de muitas lutas visando o cumprimento do convênio que a Prefeitura selebrou com o Governo do Estado para empiçarramento da estrada, porém, o Prefeito talvez tenha utilizado o recurso em outras finalidades, deixando o povo da região  a mercê de muita água e lama, viajando a pé, passando até dois dias para chegar a sede do município, trajeto que se faz em uma hora de carro.
3º  A Prefeitura cancelou as férias dos professores novos concurasados, mesmo diante da lei que diz que férias de professores são coletivas e terão 45 dias de férias durante o ano. O argumento utilizado pela Secretária de Educação foi a posse dos novos concursados ter sido realizada em março de 2011 e ainda não fez um ano de trabalha, mas será que em março em pleno ano letivo se dará férias para os novos concursados.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

POR QUE ESPERAR? REDUÇÃO JÁ!! O Piso agora é Lei e deve ser cumprido imediatamente.

A espera acabou o sonho chegou aplicar a redução é dever do doutor.
O piso agora é lei não há o que contestar tem que aplicar a redução, o professor não pode esperar.         
O inimigo da educação pode protelar, mas com a união podemos chegar lá.
Todos juntos num só objetivo, funcionários unidos não podem ser vencidos.

      Na última quarta- feira (24/08) foi publicado no Diário Oficial da Justiça O ACÓRDÃO  que todos os profissionais do magistério do Brasil aguardavam ansiosamente. Esse acórdão marca profundamente a vitória de uma classe que está mostrando para o MUNDO que a união move barreiras e derruba aqueles que não têm compromisso com o povo.
      A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.167) dos cinco governadores inimigos da educação torna incontestável qualquer opinião sobre a não aplicação imediata da Lei 11.738/2008, conforme esclarecimento do  Tribunal  na redação da decisão da ação que diz:
É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo
de 1/3 da carga horária dos docentes da Educação Básica
para dedicação as atividades extraclasse.
    O acórdão declara ainda que a Lei do Piso é totalmente constitucional e reforça orientação da CNTE condizente a sua correta aplicação.
   Se o Gestor Municipal, desobedecer o julgamento da ação mostrando- se  inimigo da Educação e não aplicar integralmente a redução de carga horária, a Associação dos Servidores Públicos- ASSERP sugere aos Professores duas saídas:
1.      Convocar o Diretor da escola e exigir a imediata reformulação do quadro colocando todos com 26 ou 27 horas de atividades de sala de aulas. Assim como fez os professores do povoado Esperantina que já reduziram;
2.      Ou assinar uma petição elaborada pelo advogado Drº Américo da ASSERP e encaminhá-la a Secretária Municipal de Educação e aguardar o período legal para resposta. Caso não haja resposta positiva a ASSERP impetra mandado de Segurança na Justiça local.

JUNTE- SE A NÓS!! LUTE PELO SEU DIREITO!!
Funcionários unidos não podem ser vencidos.

domingo, 7 de agosto de 2011

Deputado André Fufuca, Amim Quemel e o Presidente da Associação dos Servidores Públicos em reunião com Reitor da UEMA

Na tarde dessa sexta- feira (05) o Deputado Estadual André Fufuca juntamente com o Empresário Amim Quemel e o Presidente Assocaição dos Servidores Públicos de Santa Luzia reuniram- se com o Reitor da Universidade Estadual do Maranhão, Professor José Augusto Silva Oliveira para discutirem sobre a situação dos alunos do Programa de Qualificação Docente- PQD de Santa Luzia que concluíram seus cursos no ano de 2010 e até a presente data não conseguiram receber seus diploams. Esses unversitários, através do Plano de Carreira do município (Santa Luzia) apresentando somente o histórico da Universidade mudaram de Nível Especial 1 para Nível 1 no ano passado e, segundo a Secretaria de Educação, o prazo para entrega do Diploma é  de apenas 01 (um)  com penalidade de retornarem ao nível anterior caso não realizem a entrega. Nessa reunião o Prefessor José Augusto relatou que esses diplomas não foram expedidos pela Universidade porque os alunos concluintes não realizaram o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes- ENADE. Para Universidade expedir esses diplomas será necessário inscrevê- los no ENADE de 2011, mas eles não farão a prova. Serão apenas inscritos. Explica o Reitor. O ENADE será realizado no dia 06 de novembro e, a partir do dia 15 de dezembro a UEMA começará a expedir os diplomas e para que esses alunos não retornem ao Nível Especial 1 o Deputado Estudual André Fufuca solicitou ao Reitor José Augusto que enviasse um documento da Universidade para a Prefeitura de Santa Luzia com os nomes de todos os alunos nessa situação explicando que os mesmos concluíram com aproveitamento  seus cursos e estão apenas aguardando diploma.

  
Foto com alunos do PQD/ Santa Luzia em frente ao Gabinete do Reitor na UEMA/ São Luis- MA

NOTA IMPORTANTE: Todos os alunos do PQD/ UEMA de Santa Luzia  que estão nessa situação deverão comparecer na ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, na rua Benedito Leite portando xerox do Protocolo de entrada do diploma, código do curso e documentos pessoais para encaminhar ao Reitor da UEMA para que o mesmo faça o documento para PREFEITURA DE SANTA LUZIA e, aqueles que fizeram a prova do ENADE e ainda não receberam seus diplomas compareçam também na Asssociação.