A espera acabou o sonho chegou aplicar a redução é dever do doutor.
O piso agora é lei não há o que contestar tem que aplicar a redução, o professor não pode esperar.
O inimigo da educação pode protelar, mas com a união podemos chegar lá.
Todos juntos num só objetivo, funcionários unidos não podem ser vencidos.
Na última quarta- feira (24/08) foi publicado no Diário Oficial da Justiça O ACÓRDÃO que todos os profissionais do magistério do Brasil aguardavam ansiosamente. Esse acórdão marca profundamente a vitória de uma classe que está mostrando para o MUNDO que a união move barreiras e derruba aqueles que não têm compromisso com o povo.
A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.167) dos cinco governadores inimigos da educação torna incontestável qualquer opinião sobre a não aplicação imediata da Lei 11.738/2008, conforme esclarecimento do Tribunal na redação da decisão da ação que diz:
É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo
de 1/3 da carga horária dos docentes da Educação Básica
para dedicação as atividades extraclasse.
O acórdão declara ainda que a Lei do Piso é totalmente constitucional e reforça orientação da CNTE condizente a sua correta aplicação.
Se o Gestor Municipal, desobedecer o julgamento da ação mostrando- se inimigo da Educação e não aplicar integralmente a redução de carga horária, a Associação dos Servidores Públicos- ASSERP sugere aos Professores duas saídas:
1. Convocar o Diretor da escola e exigir a imediata reformulação do quadro colocando todos com 26 ou 27 horas de atividades de sala de aulas. Assim como fez os professores do povoado Esperantina que já reduziram;
2. Ou assinar uma petição elaborada pelo advogado Drº Américo da ASSERP e encaminhá-la a Secretária Municipal de Educação e aguardar o período legal para resposta. Caso não haja resposta positiva a ASSERP impetra mandado de Segurança na Justiça local.
JUNTE- SE A NÓS!! LUTE PELO SEU DIREITO!!
Funcionários unidos não podem ser vencidos.