quarta-feira, 31 de agosto de 2011

POR QUE ESPERAR? REDUÇÃO JÁ!! O Piso agora é Lei e deve ser cumprido imediatamente.

A espera acabou o sonho chegou aplicar a redução é dever do doutor.
O piso agora é lei não há o que contestar tem que aplicar a redução, o professor não pode esperar.         
O inimigo da educação pode protelar, mas com a união podemos chegar lá.
Todos juntos num só objetivo, funcionários unidos não podem ser vencidos.

      Na última quarta- feira (24/08) foi publicado no Diário Oficial da Justiça O ACÓRDÃO  que todos os profissionais do magistério do Brasil aguardavam ansiosamente. Esse acórdão marca profundamente a vitória de uma classe que está mostrando para o MUNDO que a união move barreiras e derruba aqueles que não têm compromisso com o povo.
      A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.167) dos cinco governadores inimigos da educação torna incontestável qualquer opinião sobre a não aplicação imediata da Lei 11.738/2008, conforme esclarecimento do  Tribunal  na redação da decisão da ação que diz:
É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo
de 1/3 da carga horária dos docentes da Educação Básica
para dedicação as atividades extraclasse.
    O acórdão declara ainda que a Lei do Piso é totalmente constitucional e reforça orientação da CNTE condizente a sua correta aplicação.
   Se o Gestor Municipal, desobedecer o julgamento da ação mostrando- se  inimigo da Educação e não aplicar integralmente a redução de carga horária, a Associação dos Servidores Públicos- ASSERP sugere aos Professores duas saídas:
1.      Convocar o Diretor da escola e exigir a imediata reformulação do quadro colocando todos com 26 ou 27 horas de atividades de sala de aulas. Assim como fez os professores do povoado Esperantina que já reduziram;
2.      Ou assinar uma petição elaborada pelo advogado Drº Américo da ASSERP e encaminhá-la a Secretária Municipal de Educação e aguardar o período legal para resposta. Caso não haja resposta positiva a ASSERP impetra mandado de Segurança na Justiça local.

JUNTE- SE A NÓS!! LUTE PELO SEU DIREITO!!
Funcionários unidos não podem ser vencidos.

domingo, 7 de agosto de 2011

Deputado André Fufuca, Amim Quemel e o Presidente da Associação dos Servidores Públicos em reunião com Reitor da UEMA

Na tarde dessa sexta- feira (05) o Deputado Estadual André Fufuca juntamente com o Empresário Amim Quemel e o Presidente Assocaição dos Servidores Públicos de Santa Luzia reuniram- se com o Reitor da Universidade Estadual do Maranhão, Professor José Augusto Silva Oliveira para discutirem sobre a situação dos alunos do Programa de Qualificação Docente- PQD de Santa Luzia que concluíram seus cursos no ano de 2010 e até a presente data não conseguiram receber seus diploams. Esses unversitários, através do Plano de Carreira do município (Santa Luzia) apresentando somente o histórico da Universidade mudaram de Nível Especial 1 para Nível 1 no ano passado e, segundo a Secretaria de Educação, o prazo para entrega do Diploma é  de apenas 01 (um)  com penalidade de retornarem ao nível anterior caso não realizem a entrega. Nessa reunião o Prefessor José Augusto relatou que esses diplomas não foram expedidos pela Universidade porque os alunos concluintes não realizaram o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes- ENADE. Para Universidade expedir esses diplomas será necessário inscrevê- los no ENADE de 2011, mas eles não farão a prova. Serão apenas inscritos. Explica o Reitor. O ENADE será realizado no dia 06 de novembro e, a partir do dia 15 de dezembro a UEMA começará a expedir os diplomas e para que esses alunos não retornem ao Nível Especial 1 o Deputado Estudual André Fufuca solicitou ao Reitor José Augusto que enviasse um documento da Universidade para a Prefeitura de Santa Luzia com os nomes de todos os alunos nessa situação explicando que os mesmos concluíram com aproveitamento  seus cursos e estão apenas aguardando diploma.

  
Foto com alunos do PQD/ Santa Luzia em frente ao Gabinete do Reitor na UEMA/ São Luis- MA

NOTA IMPORTANTE: Todos os alunos do PQD/ UEMA de Santa Luzia  que estão nessa situação deverão comparecer na ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, na rua Benedito Leite portando xerox do Protocolo de entrada do diploma, código do curso e documentos pessoais para encaminhar ao Reitor da UEMA para que o mesmo faça o documento para PREFEITURA DE SANTA LUZIA e, aqueles que fizeram a prova do ENADE e ainda não receberam seus diplomas compareçam também na Asssociação.




terça-feira, 19 de julho de 2011

Prefeito Drº Oseas/ Márcio pagam o ABONO SALARIAL e causa revolta entre os funcionários.

       Na tarde de segunda- feira (11) o Prefeito Municipal de Santa Luzia, Drº Oseas Rodrigues, ou seja, Drº Marcio, após resistirrem grande pressão dos Profissionais da Educação que fizeram manifestação de rua cobrando seus direitos, depositaram nas contas bancárias de todos os professores o tão sonhado  ABONO SALARIAL. Esse sonho só foi possível graças a luta, a coragem o empenho e a determinação dos membros da Mesa Diretora da Associação dos Servidores Públicos juntamente com os Educadores que souberm buscar sabiamente o caminho certo  concretizar esse sonho.
    O pagamento do ABONO SALARIAL causou grande revolta, pois ficaram sem abono os VIGIAS, ZELADORES, AGENTES ADMINISTRATIVOS E MOTORISTAS que recebem do fundeb 40. Existe um grande questionamento acerca da sobra desse recurso que dizem que irão aplicar em reformas de escolas. Deixando de pagar os demais profissionais da educação ainda fica aplicado nas mãos do Prefeito um valor mais ou menos de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Para onde vai esse dinheiro? Será em que vai ser aplicado? Será que é em fins pessoais? Dizem que é para construir ou reformar escolas. A Associação dos Servidores Públicos irá impetrar ação de cobrança para tentar garantir o Direito ao abono dos demais profissionais da Educação.

DITADURA RETORNA A EDUCAÇÃO LUZIENSE: Secretária de Educação cancela férias dos Professores

  Nesta quarta- feira (06) a Secretária de Educação enviou as escolas do município uma Portaria nº 01, obrigando os Diretores a continuarem as aulas com aqueles professores que não conseguiram alcançar os 100 (cem) dias letivos ou 50%  (porcento) de sua carga- horária. Convém lembrar que esse tipo de atitude fere os princípios legais da legislação vigente, uma vez que a Lei nº 244/ 2004- PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO em seu Artigo 24, inciso primeiro diz que o Professor titular do Cargo tem dirteito a 45 (quarente e cinco) dias de férias anuais. Esse direito não pode violado, pois as férias são divididas da seguinte forma: 15 dias no mês de julho e 30 dias em janeiro. O mais curioso é que essa determinação partiu de pessoas que antes se diziam representantes dos Professores, e que talvez nunca conseguiram fechar 100% (por cento) de sua carga- horária, mas,  observando essa DITADURA só nos faz refletir que talvez essas pessoas sempre lutaram em causas próprias.
     O direito também se estende aos novos concursados que também estão sendo obrigados pela Secretária de Educação a cumprir a carga- horária E DIAS LETIVOS, no entanto eles não tiveram culpa do atraso que a Prefeitura ocasionou para empossá- los no cargo de Professor, e mais, no primeiro pagamento a SEMEC SÓ PAGOU DIAS TRABALHADOS e agora para cumprir  essa determinação ditatorial deve-se fazer negociação para um pagamento extra de dias trabalhados. Como pode pessoas dizerem que tem que governar conforme a lei e vivem descumprindo as mesmas? OS FAVORES DA LEI PARA OS FORTES  E OS RIGORES DA LEI PARA OS FRACOS. Será esse o lema da atual admistração?  Caros colegas façamos valer a Lei. Procure seus direitos. A Associação dos Servidores está pronta para recebê- los.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

A CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO- CNTE argumenta que falta de acórdão não impede cumprimento da Lei Piso


Diante da persistência de gestores em protelar a aplicação integral da Lei 11.738, que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, a CNTE reitera a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que dispensa a publicação de acórdão - bastando, portanto, a ata do julgamento - para efetivar o direito proclamado pelo plenário da Suprema Corte. Até 1º de julho, quando o STF entrou em recesso, o acórdão do julgamento de mérito da ADIn 4.167 não tinha sido publicado - somente a ata o foi. O acórdão, em si, será importante para elucidar se a aplicação do piso (como vencimento) dar-se-á de forma retroativa ou não, e para, quem sabe, pacificar a interpretação sobre o reajuste do valor nacional a partir do momento em que a Lei entrou em vigor.
Fato é que, desde o dia 6 de abril, quando foi julgada a primeira parte da ADIn 4.167, relativa à vinculação do piso ao vencimento (e não à remuneração) inicial das carreiras dos profissionais do magistério com formação Normal de nível médio, todas as administrações públicas do país estão obrigadas a adaptarem seus planos de carreira utilizando o piso nacional como referência mínima. E para que o efeito vinculante da decisão do STF seja garantido, basta, como foi dito no início, a apresentação da ata do julgamento. O não cumprimento da decisão enseja Reclamação perante o Supremo Tribunal, a qual deve ser apresentada pelos sindicatos ou Associações da categoria.
Em relação à vinculação da hora-atividade à jornada de trabalho estipulada nos planos de carreira locais, a decisão do STF foi também pela constitucionalidade da Lei, apenas não tendo sido aplicado o efeito vinculante ao tema. Neste sentido, em caso de descumprimento desse preceito por parte dos gestores, ao invés de Reclamação ao STF, os sindicatos ou Associações deverão acionar o judiciário local para que A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE ATIVIDADE COM ALUNOS SEJA CUMPRIDA IMEDIATAMENTE.

domingo, 10 de julho de 2011

Secretaria de Educação divulga nota técnica sobre o ABONO SALARIAL da Educação.

       Na última quinta- feira (07) a Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia, divulgou Nota Técnica elaborado pelos advogados do Município Drº Esdras da Silva e Drª Ana Cristina Coelho sobre o PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL PARA OS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO.
      No caso em tela os advogados do município pautados no Artigo 21 e 22 da Lei 11.494/2007 relatam na página dois da nota, que embora esse recurso faça parte do exercício financeiro de 2011, a Prefeitura Municipal deve tomar por base para pagamento do ABONO a FOLHA DE PAGAMENTO dos Profissionais do Magistério que exerceram atividades com alunos no ano de 2010, excluindo os Professores contratados e novos concursados.
       Em relação aos descontos Previdenciários (IPRESAL) na página três do mesmo parecer jurídico eles recomendam, baseados no Artigo 40, parágrafos 2º e 3º da Constituição Federal que esse tipo de desconto está vetado no pagamento do ABONO, pois, os descontos de Previdência só devem ser executados na remuneração do Profissional beneficiado. Entende- se que ABONO é um tipo de gratificação atribuído aos servidores, quando a folha de pagamento anual não ultrapassou em gastos ps 60%. Essa sobra será distribuída igualmente entre os funcionários que tem direito.        

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Prefeito Dr. Márcio foi vaiado por moradores do povoado Ferro Velho

No último sábado, (02)  o Deputado Estadual Davi Alves Silva Junior, juntamente com membros do Partido Republicano- PR foram inaugurar um trecho da BR 222 que liga o Povoado  Ferro Velho ao Entroncamento. Participaram também dessa inauguração autoridades locais, tais como o Prefeito Municipal, Secretarios e vereadores. Um fato chamou atenção dos presentes: O Prefeito Municipal Drº Marcio Leandro quando recebeu oportunidade para discussar a população do Povoado Ferro Velho o recepcionou com a cobrança de água para o Povoado, pois a mais de seis meses o eles sofrem com a falta da mesma e, o Gestor Municipal ao ser cobrado perguntou a população a principal causa da falta de água. Eles responderam dizendo que era apenas um problema simples na bomba. O mesmo para não passar vergonha se defende justificando que para resolver o problema tirava o recurso até do seu próprio salário. A população  ficou indgnada e COMO FORMA DE PROTESTO  VAIARAM O PREFEITO E TODA SUA COMITIVA. Depois das vaias ficou quase impossível continuar a inauguração devido as palavras de baixo calão atribuídas ao Prefeito Muinicipal e,  segundo depoimento de algumas pessoas do povoado o que mais revolta aquele povo é a falta de obras da Prefeitura na localidade  e a falta de compromisso da administração para resolver pequenos problemas. O mais revoltante foi a votação expressiva de 70% (por cento) dos votos válidos atribuídas a ele na última eleição.