domingo, 10 de julho de 2011

Secretaria de Educação divulga nota técnica sobre o ABONO SALARIAL da Educação.

       Na última quinta- feira (07) a Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia, divulgou Nota Técnica elaborado pelos advogados do Município Drº Esdras da Silva e Drª Ana Cristina Coelho sobre o PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL PARA OS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO.
      No caso em tela os advogados do município pautados no Artigo 21 e 22 da Lei 11.494/2007 relatam na página dois da nota, que embora esse recurso faça parte do exercício financeiro de 2011, a Prefeitura Municipal deve tomar por base para pagamento do ABONO a FOLHA DE PAGAMENTO dos Profissionais do Magistério que exerceram atividades com alunos no ano de 2010, excluindo os Professores contratados e novos concursados.
       Em relação aos descontos Previdenciários (IPRESAL) na página três do mesmo parecer jurídico eles recomendam, baseados no Artigo 40, parágrafos 2º e 3º da Constituição Federal que esse tipo de desconto está vetado no pagamento do ABONO, pois, os descontos de Previdência só devem ser executados na remuneração do Profissional beneficiado. Entende- se que ABONO é um tipo de gratificação atribuído aos servidores, quando a folha de pagamento anual não ultrapassou em gastos ps 60%. Essa sobra será distribuída igualmente entre os funcionários que tem direito.        

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