terça-feira, 19 de julho de 2011

Prefeito Drº Oseas/ Márcio pagam o ABONO SALARIAL e causa revolta entre os funcionários.

       Na tarde de segunda- feira (11) o Prefeito Municipal de Santa Luzia, Drº Oseas Rodrigues, ou seja, Drº Marcio, após resistirrem grande pressão dos Profissionais da Educação que fizeram manifestação de rua cobrando seus direitos, depositaram nas contas bancárias de todos os professores o tão sonhado  ABONO SALARIAL. Esse sonho só foi possível graças a luta, a coragem o empenho e a determinação dos membros da Mesa Diretora da Associação dos Servidores Públicos juntamente com os Educadores que souberm buscar sabiamente o caminho certo  concretizar esse sonho.
    O pagamento do ABONO SALARIAL causou grande revolta, pois ficaram sem abono os VIGIAS, ZELADORES, AGENTES ADMINISTRATIVOS E MOTORISTAS que recebem do fundeb 40. Existe um grande questionamento acerca da sobra desse recurso que dizem que irão aplicar em reformas de escolas. Deixando de pagar os demais profissionais da educação ainda fica aplicado nas mãos do Prefeito um valor mais ou menos de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Para onde vai esse dinheiro? Será em que vai ser aplicado? Será que é em fins pessoais? Dizem que é para construir ou reformar escolas. A Associação dos Servidores Públicos irá impetrar ação de cobrança para tentar garantir o Direito ao abono dos demais profissionais da Educação.

DITADURA RETORNA A EDUCAÇÃO LUZIENSE: Secretária de Educação cancela férias dos Professores

  Nesta quarta- feira (06) a Secretária de Educação enviou as escolas do município uma Portaria nº 01, obrigando os Diretores a continuarem as aulas com aqueles professores que não conseguiram alcançar os 100 (cem) dias letivos ou 50%  (porcento) de sua carga- horária. Convém lembrar que esse tipo de atitude fere os princípios legais da legislação vigente, uma vez que a Lei nº 244/ 2004- PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO em seu Artigo 24, inciso primeiro diz que o Professor titular do Cargo tem dirteito a 45 (quarente e cinco) dias de férias anuais. Esse direito não pode violado, pois as férias são divididas da seguinte forma: 15 dias no mês de julho e 30 dias em janeiro. O mais curioso é que essa determinação partiu de pessoas que antes se diziam representantes dos Professores, e que talvez nunca conseguiram fechar 100% (por cento) de sua carga- horária, mas,  observando essa DITADURA só nos faz refletir que talvez essas pessoas sempre lutaram em causas próprias.
     O direito também se estende aos novos concursados que também estão sendo obrigados pela Secretária de Educação a cumprir a carga- horária E DIAS LETIVOS, no entanto eles não tiveram culpa do atraso que a Prefeitura ocasionou para empossá- los no cargo de Professor, e mais, no primeiro pagamento a SEMEC SÓ PAGOU DIAS TRABALHADOS e agora para cumprir  essa determinação ditatorial deve-se fazer negociação para um pagamento extra de dias trabalhados. Como pode pessoas dizerem que tem que governar conforme a lei e vivem descumprindo as mesmas? OS FAVORES DA LEI PARA OS FORTES  E OS RIGORES DA LEI PARA OS FRACOS. Será esse o lema da atual admistração?  Caros colegas façamos valer a Lei. Procure seus direitos. A Associação dos Servidores está pronta para recebê- los.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

A CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO- CNTE argumenta que falta de acórdão não impede cumprimento da Lei Piso


Diante da persistência de gestores em protelar a aplicação integral da Lei 11.738, que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, a CNTE reitera a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que dispensa a publicação de acórdão - bastando, portanto, a ata do julgamento - para efetivar o direito proclamado pelo plenário da Suprema Corte. Até 1º de julho, quando o STF entrou em recesso, o acórdão do julgamento de mérito da ADIn 4.167 não tinha sido publicado - somente a ata o foi. O acórdão, em si, será importante para elucidar se a aplicação do piso (como vencimento) dar-se-á de forma retroativa ou não, e para, quem sabe, pacificar a interpretação sobre o reajuste do valor nacional a partir do momento em que a Lei entrou em vigor.
Fato é que, desde o dia 6 de abril, quando foi julgada a primeira parte da ADIn 4.167, relativa à vinculação do piso ao vencimento (e não à remuneração) inicial das carreiras dos profissionais do magistério com formação Normal de nível médio, todas as administrações públicas do país estão obrigadas a adaptarem seus planos de carreira utilizando o piso nacional como referência mínima. E para que o efeito vinculante da decisão do STF seja garantido, basta, como foi dito no início, a apresentação da ata do julgamento. O não cumprimento da decisão enseja Reclamação perante o Supremo Tribunal, a qual deve ser apresentada pelos sindicatos ou Associações da categoria.
Em relação à vinculação da hora-atividade à jornada de trabalho estipulada nos planos de carreira locais, a decisão do STF foi também pela constitucionalidade da Lei, apenas não tendo sido aplicado o efeito vinculante ao tema. Neste sentido, em caso de descumprimento desse preceito por parte dos gestores, ao invés de Reclamação ao STF, os sindicatos ou Associações deverão acionar o judiciário local para que A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE ATIVIDADE COM ALUNOS SEJA CUMPRIDA IMEDIATAMENTE.

domingo, 10 de julho de 2011

Secretaria de Educação divulga nota técnica sobre o ABONO SALARIAL da Educação.

       Na última quinta- feira (07) a Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia, divulgou Nota Técnica elaborado pelos advogados do Município Drº Esdras da Silva e Drª Ana Cristina Coelho sobre o PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL PARA OS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO.
      No caso em tela os advogados do município pautados no Artigo 21 e 22 da Lei 11.494/2007 relatam na página dois da nota, que embora esse recurso faça parte do exercício financeiro de 2011, a Prefeitura Municipal deve tomar por base para pagamento do ABONO a FOLHA DE PAGAMENTO dos Profissionais do Magistério que exerceram atividades com alunos no ano de 2010, excluindo os Professores contratados e novos concursados.
       Em relação aos descontos Previdenciários (IPRESAL) na página três do mesmo parecer jurídico eles recomendam, baseados no Artigo 40, parágrafos 2º e 3º da Constituição Federal que esse tipo de desconto está vetado no pagamento do ABONO, pois, os descontos de Previdência só devem ser executados na remuneração do Profissional beneficiado. Entende- se que ABONO é um tipo de gratificação atribuído aos servidores, quando a folha de pagamento anual não ultrapassou em gastos ps 60%. Essa sobra será distribuída igualmente entre os funcionários que tem direito.        

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Prefeito Dr. Márcio foi vaiado por moradores do povoado Ferro Velho

No último sábado, (02)  o Deputado Estadual Davi Alves Silva Junior, juntamente com membros do Partido Republicano- PR foram inaugurar um trecho da BR 222 que liga o Povoado  Ferro Velho ao Entroncamento. Participaram também dessa inauguração autoridades locais, tais como o Prefeito Municipal, Secretarios e vereadores. Um fato chamou atenção dos presentes: O Prefeito Municipal Drº Marcio Leandro quando recebeu oportunidade para discussar a população do Povoado Ferro Velho o recepcionou com a cobrança de água para o Povoado, pois a mais de seis meses o eles sofrem com a falta da mesma e, o Gestor Municipal ao ser cobrado perguntou a população a principal causa da falta de água. Eles responderam dizendo que era apenas um problema simples na bomba. O mesmo para não passar vergonha se defende justificando que para resolver o problema tirava o recurso até do seu próprio salário. A população  ficou indgnada e COMO FORMA DE PROTESTO  VAIARAM O PREFEITO E TODA SUA COMITIVA. Depois das vaias ficou quase impossível continuar a inauguração devido as palavras de baixo calão atribuídas ao Prefeito Muinicipal e,  segundo depoimento de algumas pessoas do povoado o que mais revolta aquele povo é a falta de obras da Prefeitura na localidade  e a falta de compromisso da administração para resolver pequenos problemas. O mais revoltante foi a votação expressiva de 70% (por cento) dos votos válidos atribuídas a ele na última eleição.