Fato é que, desde o dia 6 de abril, quando foi julgada a primeira parte da ADIn 4.167, relativa à vinculação do piso ao vencimento (e não à remuneração) inicial das carreiras dos profissionais do magistério com formação Normal de nível médio, todas as administrações públicas do país estão obrigadas a adaptarem seus planos de carreira utilizando o piso nacional como referência mínima. E para que o efeito vinculante da decisão do STF seja garantido, basta, como foi dito no início, a apresentação da ata do julgamento. O não cumprimento da decisão enseja Reclamação perante o Supremo Tribunal, a qual deve ser apresentada pelos sindicatos ou Associações da categoria.
Em relação à vinculação da hora-atividade à jornada de trabalho estipulada nos planos de carreira locais, a decisão do STF foi também pela constitucionalidade da Lei, apenas não tendo sido aplicado o efeito vinculante ao tema. Neste sentido, em caso de descumprimento desse preceito por parte dos gestores, ao invés de Reclamação ao STF, os sindicatos ou Associações deverão acionar o judiciário local para que A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE ATIVIDADE COM ALUNOS SEJA CUMPRIDA IMEDIATAMENTE.
Belo post, que realmente seja cumprida a Lei de Redução da Carga Horária...
ResponderExcluirO que a Secretaria de Educação devia era punir esses Supervisores e Orientadores das Escolas que não estão comprometidos com a Educação e passam o tempo todo ASSISTINDO NOVELAS... e não ficar enviando oficio para as Escolas fazendo ameaças...