quarta-feira, 13 de julho de 2011

A CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO- CNTE argumenta que falta de acórdão não impede cumprimento da Lei Piso


Diante da persistência de gestores em protelar a aplicação integral da Lei 11.738, que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, a CNTE reitera a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que dispensa a publicação de acórdão - bastando, portanto, a ata do julgamento - para efetivar o direito proclamado pelo plenário da Suprema Corte. Até 1º de julho, quando o STF entrou em recesso, o acórdão do julgamento de mérito da ADIn 4.167 não tinha sido publicado - somente a ata o foi. O acórdão, em si, será importante para elucidar se a aplicação do piso (como vencimento) dar-se-á de forma retroativa ou não, e para, quem sabe, pacificar a interpretação sobre o reajuste do valor nacional a partir do momento em que a Lei entrou em vigor.
Fato é que, desde o dia 6 de abril, quando foi julgada a primeira parte da ADIn 4.167, relativa à vinculação do piso ao vencimento (e não à remuneração) inicial das carreiras dos profissionais do magistério com formação Normal de nível médio, todas as administrações públicas do país estão obrigadas a adaptarem seus planos de carreira utilizando o piso nacional como referência mínima. E para que o efeito vinculante da decisão do STF seja garantido, basta, como foi dito no início, a apresentação da ata do julgamento. O não cumprimento da decisão enseja Reclamação perante o Supremo Tribunal, a qual deve ser apresentada pelos sindicatos ou Associações da categoria.
Em relação à vinculação da hora-atividade à jornada de trabalho estipulada nos planos de carreira locais, a decisão do STF foi também pela constitucionalidade da Lei, apenas não tendo sido aplicado o efeito vinculante ao tema. Neste sentido, em caso de descumprimento desse preceito por parte dos gestores, ao invés de Reclamação ao STF, os sindicatos ou Associações deverão acionar o judiciário local para que A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE ATIVIDADE COM ALUNOS SEJA CUMPRIDA IMEDIATAMENTE.

Um comentário:

  1. Professora que cumpre seus Deveres13 de julho de 2011 às 12:22

    Belo post, que realmente seja cumprida a Lei de Redução da Carga Horária...

    O que a Secretaria de Educação devia era punir esses Supervisores e Orientadores das Escolas que não estão comprometidos com a Educação e passam o tempo todo ASSISTINDO NOVELAS... e não ficar enviando oficio para as Escolas fazendo ameaças...

    ResponderExcluir