segunda-feira, 5 de março de 2012

ASSERP E SINTRAED se preparam para Greve Nacional

As instituições que representam os funcionários públicos de Santa Luzia, ( ASSERP E SINTRAED) se preparam para realizar a Greve Nacional da Educação prevista para os dias 14,15 e 16 de março deste ano. A mobilização vai iniciar pelas escolas municipais através de visitas com uma equipe composta por membros da Diretoria Executiva das duas instituições. Essas visitas iniciam-se nesta terça- feira (06/03) em todas as escolas da sede do município e na quinta- feira, ela se estenderá por toda Zona Rural até o povoado Chapada do Seringal, que possui uma unidade de ensino de grande poste.
O objetivo principal dessa Greve Nacional é:



  • Ampliar o investimento em educação para 10% do Produto Interno Bruto (PIB), ao longo da próxima década, e exigir a aprovação do novo Plano Nacional de Educação;
  •  Garantir o cumprimento imediato e integral da lei federal nº 11.738, que vincula o piso salarial profissional nacional à carreira do magistério e 1/3 da jornada de trabalho para atividades extra- classe;
Além  dessa pauta de reivindicação em nível nacional ainda tem a pauta de luta local contra os desmandos dessa atual administração que tanto tem massacrado o servidor público e tentado implantar uma ditadura em Santa Luzia. 



O PISO É LEI,  GREVE  É LEGAL: A EDUCAÇÃO QUER MAIS.

UNIDOS EM DEFESA DOS DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA LUZIA.          

sexta-feira, 2 de março de 2012

ASSERP/ SINTRAED: Unidos em defesa dos direitos dos servidores públicos

Na noite de ontem (01/03) os membros de Diretoria da Associação dos Servidores Públicos de Santa Luzia- ASSERP, se reuniram com os membros da Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores da Educação e Demais Servidores- SINTRAED com a finalidade de discutirem sobre a falta de compromisso, responsabilidade, bem como o descaso da Prefeitura Municipal com os servidores públicos. Essa discussão gerou uma parceria entre as duas entidades que a partir de agora lutam juntas em prol de um único objetivo, A DEFESA DOS DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
Com Essa união o movimento ganha força e os maiores privilegiados serão os servidores públicos de Santa Luzia.

quinta-feira, 1 de março de 2012

CARTÃO VERMELHO PARA O PREFEITO DE SANTA LUZIA

A Associação dos Servidores Públicos de Santa Luzia, vem por meio desta nota dar CARTÃO VERMELHO para o Prefeito de Santa Luzia, pela falta de compromisso e responsabilidade com os servidores públicos, nos subjacentes itens:

  • O Prefeito foi a televisão, no Programa do Osmar Jr e, em entrevista prometeu que pagaria o abono salarial para os Professores. Pagou, mas deixou de fora mais de 600 educadores e o valor seria R$ 3.500,00 e ele só repassou R$ 1.479,00;
  • O Plano de Cargos e Carreira está engavetado a dois anos e, a Secretária de Educação, juntamente com a Comissão de Plano de Carreira, no ano passado divulgou uma Portaria dando prazo para que os Professores entregassem títulos, diplomas para acréscimo no salário referente a mudança de nível, classe e titulação, no entanto o Secretário de Governo sozinho revogou a portaria e divulgou uma outra dizendo que a prefeitura não tinha condições de pagar;
  • A aplicação da lei do Piso dos Profissionais do Magistério, referente a redução da jornada de trabalho é uma incógnita.....;
  • Os motoristas devem ganhar, segundo a Lei municipal dois salários mínimos, no entanto o prefeito só está repassando R$ 1.090,00;
  • A Câmara Municipal derrubou/ destituiu a lei do FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO, mas o Prefeito se recusa em cumprir pro que arrecada dos funcionários cerca de R$ 800.000,000 (mil) mensais. 

  • CARTÃO VERMELHO NELE....... 

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSERP

        A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA LUZIA, denominada ASSERP, com sede nesta cidade, na Rua Benedito Leite, s/n, Bairro: Centro, Pessoa Jurídica de Direito Público Privado, inscrita no CNPJ 3.154.650/  0001- 33, Lei de Utilidade nº 158/98, através da Diretoria Executiva, conforme atribuições que lhe confere o Estatuto Social, vem, através do presente Edital convocar todos os funcionários públicos, especialmente os TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO, BEM COMO MOTORISTAS E AGENTES DE SAÚDE COM MANDADO DE SEGURANÇA NA JUSTIÇA para uma reunião que será realizada no dia 29 de fevereiro, quarta- feira, a partir das 14:00 horas, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, sito na Avenida Newton Bello em frente ao Armazém Paraíba, para discutir os subjacentes assuntos:

1.       Pagamento do ABONO SALARIAL para aproximadamente 600 Professores que não receberam, bem como a DIFERENÇA que ficou retida na Prefeitura.
2.       Redução da Jornada de Trabalho, conforme Lei do Piso nº  11.738/2008;
3.       Aplicação do Piso Salarial Nacional de R$ 1.451,00 anunciado pelo MEC nesta segunda- feira (27) em cumprimento ao artigo 60, inciso III, alínea "e" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
4.      Aplicação do Plano de Carreira, Cargos e Salário do Magistério Público Municipal (Titulação, Mudança de Nível e Mudança de Classe);
5.       Regulamentação do Salário dos Motoristas, conforme a Lei que prevê 02 Salários Mínimos.
6.      Preparativos para a posse dos 60 Agentes de Saúde que impetraram Mandado de Segurança na Justiça;
7.      PLANEJAR AÇÕES PARA SEREM EXECUTADAS DURANTE A GREVE NACIONAL.

Santa Luzia- MA, 27 de FEVEREIRO de 2012.


Reginaldo Matias Passos             
Presidente da ASSERP

Iran Cavalcante Silva
Vice- Preseidente

Raimundo Matias Passos
Secretário Geral

Paulo Alencar Camelo
Secretário de Finanças


 

 
 

Ministério da Educação anuncia reajuste salarial para professores de 22,22%


 A Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação (MEC) anunciou na tarde desta segunda- feira (27), o aumento do piso salarial para professores. O MEC definiu o valor do piso do magistério em R$ 1.451,00 para 2012, retroativo a   JANEIRO. O aumento foi de 22,22% em relação a 2011, conforme determina o artigo 60, inciso III, alínea "E" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O reajuste foi calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no mesmo período.
A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.
Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos, mas, desde 2008, nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.
Em 2011, o piso foi R$1.187 e em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o piso era R$ 950. Alguns governos estaduais e municipais criticam o critério de reajuste e defendem que o valor deveria ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), como ocorre com outras carreiras.
Na Câmara dos Deputados, tramita um projeto de lei que pretende alterar o parâmetro de correção do piso para a variação da inflação, o que teria um aumento de apenas 7%. A proposta não prosperou no Senado, mas na Câmara recebeu parecer positivo da Comissão de Finanças e Tributação. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) prepara uma paralisação nacional dos professores para os dias 14,15 e 16 de março com o objetivo de cobrar o cumprimento da Lei do Piso.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Promotor de Justiça cobra da Prefeitura Municipal 13º salários dos professores contratados em 2010

O Promotor de Justiça da Comarca de Santa Luzia, Drº Joaquim Ribeiro de Souza Junior, em seus últimos dias como titular da Primeira Promotoria, levantou AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, contra o Excelentíssimo Prefeito Municipal, Drº Márcio Leandro Antezana Rodrigues, baseados em fatos e dados conseguidos através da Associação dos Servidores Públicos e investigado também pelo Ministério Público Federal. 
A Ação Civil Públicarequer, compulsoriamente a devolução do 13º salário dos professores contratados no ano de 2010, que Drº Márcio, na qualidade de Prefeito deixou de efetuar o pagamento, mas declarando no relatório (DIRF) de salários anual emitido pela prefeitura que efetuou esse pagamento, entretanto esse recurso não foi depositado nas contas bancárias dos servidores. Vale ressaltar que esta omissão demonstra violação dos deveres de honestidade, legalidade, moralidades, eficiência, e lealdade ao servidor público que, pecuniariamente utiliza esse recurso para o sustento de sua família. Diante dos fatos o Promotor de Justiça requer o que se segue:



quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- STF PUBLICA ACÓRDÃO DA LEI DO PISO: SEMEC de Santa Luzia desconhece essa lei











A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da decisão, assim dispostos:
1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).
2.  É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
3.  É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.
Sobre a possibilidade de, nos próximos cinco dias, algum gestor público interpor embargos de declaração à decisão do STF, alegando possíveis obscuridades, contradições ou omissões no acórdão, a CNTE esclarece que essa ação (muitas vezes protelatória, e única possibilidade de recurso ao julgamento) não suspende a eficácia da decisão. Ou seja: a Lei 11.738 deve ser aplicada imediatamente.
Importante reforçar que, para quem deixar de vincular (no mínimo) o piso nacional aos vencimentos iniciais de carreira, os sindicatos ou qualquer servidor deverão ingressar com Reclamação no STF, bem como denunciar os gestores, descumpridos da Lei, por improbidade administrativa.
Em relação à hora-atividade, a falta de eficácia erga omnes e de efeito vinculante à decisão não dispensa o gestor público de observá-la à luz do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, uma vez que o dispositivo foi considerado constitucional pelo STF. Nestes casos, a cobrança do cumprimento da Lei deverá ocorrer perante o judiciário local. (CNTE, 24/08/11)


EDUCADORES LUZIENSES!
Não vamos deixar que nossos direitos sejam negados.
A luta é um desafio e a vitória é nossa recompensa.
PISO DO MAGISTÉRIO JÁ!
DIREITO CONQUISTADO NÃO PODE SER NEGADO.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Prefeitura transfere Agentes de Saúde arbitrariamente e Justiça manda voltar.

No mês de dezembro de 2011, o Prefeito Municipal de Santa Luzia agiu arbitrariamente para punir os seguintes Agentes Comunitários de Saúde- ACS: Ronaldo Moura do Nascimento, Antonio da Silva e sua esposa Rosimar, transferindo-os de suas áreas de atuação para outra localidade, o primeiro para Vila Dedinho, o segundo e o terceiro para o Centro do Hermógenes. A transferência foi motivada em questões políticas, justificando que no sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Ensino- CNES, órgão do Ministério da Saúde, eles estavam cadastrados nestas localidades, no entanto após uma profunda pesquisa percebeu- se que qualquer pessoa com acesso ao CNES pode mudar de local qualquer pessoa vinculada a saúde de município.
Esta ação  do Prefeito Municipal contradiz o princípio da democracia, bem como a Lei nº nº 11. 350/2006 que rege as atividades dos ACS, Artigo 6º, Alínea I, que diz:


 I -O Agente Comunitário de Saúde deve residir
 na área da comunidade em que atuar desde
 a data da publicação do edital do processo 
seletivo público;


Baseado neste princípio, os advogados do Sindicato dos ACS impetraram mandado de Segurança com pedido de liminar para garantir seus direitos, conforme a lei. A decisão da justiça foi publicada pela Juíza: Drª Marcelle Adriana Farias Silva  no dia 09 de fevereiro de deste ano e foi favorável aos impetrantes  ( Agentes de Saúde). Ela determina 72 horas ao Prefeito Municipal para relotar todos em seus devidos lugares com multa de R$ 400,00 ao dia por descumprimento da ordem judicial.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Banco BMG! Outra vítima do Governo da Reconstrução

         Depois do episódio ocoorido com a Caixa Econômica Federal, chegou a vez do Banco BMG gerenciado em Santa Luzia desde do ano 2005 pelo atual Vice- Prefeito José Reis que também celebrou convênio com a Prefeitura Municipal para fornecer  empréstimo consignado em folha para os funcionários públicos.
Tudo estava dando certo, até  agosto do ano passado (2011) quando o Prefeito Municipal, Drº Marcio Leandro, resolveu suspendeu o repasse das parcelas que a  prefeitura recolheu no contra- cheque daqueles que fizeram o empréstimo junto ao banco.
        O dinheiro foi recolhido e por que a prefeitura não repassou ao BMG? Para onde está indo o dinheiro dos funcionários? Nem o vice- prefeito escapa desse tipo de coisa que estrá virando moda em nosso município?
         Depois de muita tentativa sem sucesso, o banco BMG resolveu trilhar por outros caminhos, enviou a Santa Luzia um correspondente (executivo) para negociar a dívida contraída pelo Prefeito Municipal, mas,  também não obteve sucesso e, segundo depoimentos, o BMG poderá inserir todos os funcionários com empréstimo no SERASA, assim como fez a Caixa Econômica Federal.
O mais prejudicado neste negócio foi o Vice- Prefeito José Reis que agora está procurando outro banco para continuar seus trabalhos, pois a superintendência do BMG resolveu cancelar convênio com a prefeitura e também a parceria com ele.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

A greve nacional é legal e nós vamos aderir, chega de ditadura. Democracia já.

Caros colegas educadores, está se aproximando a maior greve já vista em toda américa latina, onde, mais de 3 milhões de professores estarão nas ruas do nosso imenso Brasil, reivindicando seus direitos que foram conquistados com muita luta, determinação  e também sofrimento que é a aplicação total da lei do  PISO SALARIAl NACIONAL, que inclui também a redução da jornada de trabalho, Lei nº 11.738/2008. Nós professores de Santa Luzia não podemos ficar de fora, vamos a luta e tentar através dela buscar melhorias para educação do nosso município, combater a ditadura e a opressão. LUTE, não deixe que a minoria decida por voce.

Reginaldo Matias Passos
Presidente da ASSERP/ Santa Luzia- MA.

REPASSE MILIONÁRIO DO FUNDEB PARA SANTA LUZIA EM 2011

A Prefeitura de Santa Luzia recebeu em 2011 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB, um repasse milionário, no valor de R$ 42.908.958,00. Desse recurso, a lei determina que 60% deve ser gasto com o pagamento de professores e 40% para os demais profissionais da Educação e outras despesas. Nesse sentido os 60% representa R$ 25.745.375,00 e os 40% gira em torno de R$ 17,2  milhões. Segundo pesquisas realizadas, de janeiro a março de 2011 a prefeitura pagou aos professores concursados um valor de            R$ 800.000,00 por mês. 
  Enquanto que no período de abril a dezembro com a inclusão dos professores novos concursados na folha dos 60% a Prefeitura passou a gastar R$1,5 milhões  por mês. Somando o total de gasto com o pagamento de professores em 2011 encontramos um total de R$ 17.400,00. Diante disso, significa que o prefeito conseguiu economizar no ano passado um total de R$ 8.345.375,00. Essa economia é considerada sobra, ou seja, excedente, que servirá para pagar abono salarial para todos os professores, assim como fez as seguintes cidades:
Santa Inês
Abono R$ 2.800,00
Bom Jardim
Décimo quarto salário+ abono              R$ 3.880,00
Brejo de Areia
Abono R$ 2.800,00
Km 100
Abono R$ 1.400,00
Caxias
Abono R$ 4.400,00 por 40 horas
Arame
Abono R$ 2.000,00 por 40 horas
Com esse excedente milionário, Santa Luzia poderia ter pagado o décimo quarto salário, mas não o fez, no entanto, essa sobra de recurso é suficiente para pagar, segundo nossos cálculos, um abono de R$ 3.500,00 para cada educador. Para onde está indo esse dinheiro? Em que está sendo aplicado? Segundo o Secretário de Governo o abono seria uma prática frequente. Será que essa afirmação foi mais uma de suas mentiras? Cadê o ABONO? Por que o Prefeito não segue o exemplo dos outros municípios? Olho grande? Ganância? Egoísmo? E os 17,2 milhões dos 40%, em que foram aplicados? O excedente deve ser divido.Professor lute pelo seu DIREITO”. Não deixe que a minoria decida por você.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Governo da Reconstrução mais uma vez ataca os funcionários públicos.

                                                     O Governo da Reconstrução não se cansa de atacar os funcionários públicos, as vítimas por mais uma vez foram os professores novos concursados, que na tarde desta sexta- feira (03) se dirigiram ao Banco do Brasil para receber seus proventos e com grande expectativas de receber também o terço de férias, no entanto, essa expectativa foi frustrada, devido a falta do pagamento esperado.Isso causau revolta, ira e indignação, pois só havia em suas contas o salário do mês. Por que a prefeitura não pagou o terço de férias? Será se isso é chamada de economia de recurso? Essa dita econmia deu um saldo de R$ 216.700,00. A principal justificativa do Governo da Reconstrução é a alegação de não ter completado um ano de serviço, entretanto o Plano de Carreira e Cargos de Salário do Magisério Público de Santa Luzia, Lei nº 024/2004, bem como a Constituição Federal diz que as férias dos profissionais do magistério são 45 dias no ano e são coletivas. Existe uma contradição neste assunto. O Governo da Reconstrução utilizando- se deste mesmo argumento cancelou as férias dos educadores do último concurso. Agora pergunta- se: os 500 professores novos concursados terão férias em março? Como será programado essas férias? E o terço de férias, será pago em março?  Em que está sendo aplicado esse ddinheiro? Para onde foi? Perguntas sem resposta.
                                                                                               

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Associação dos Servidores pede na justiça suspensão do desconto do IPRESAL

No dia 07 de dezembro de 2011 a Associação dos Servidores Públicos impetrou pedido no Ministério Público Estadual de Ação Civil Pública para suspender o desconto do IPRESAL no contra- cheque dos funcionários.Mesma depois de ser revogada a lei do IPRESAL pela Câmara Municipal de vereadores de Santa Luzia, que publicou no dia 31 de outubro de 2011 a Lei nº 001/2011 acabando de vez com o Fundo de Previdência Próprio do Município, no entanto até a presente data a prefeitura arbitrariamente mantém o órgão em pleno funcionamento devido a grande arrecadação que é realizada todo mês, que gira em torno de R$ 850,00. Diante disso o Promotor de Justiça Joaquim Junior, após avaliar os documentos emitidos pela ASSERP e depois de muita pesquisa falou em audiência com o Presidente da Associação, nesta última quarta-feira (01/02) que deixaria antes de ser removido para Imperatriz esta ação concluída, para cancelar definitivamente o IPRESAL.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Programa Minha Casa Minha Vida para funcionários públicos de Santa Luzia

O Governo Federal prorrogou o prazo para aquisição de casa pelo programa “Minha Casa Minha Vida” que agora vai até 2014. Com o valor que você paga o aluguel, dá para pagar a prestação da residência, com a grande vantagem de que o imóvel é seu e ninguém mais vai pedir para entregar o imóvel porque o contrato do aluguel venceu.

Quem compra a casa pelo Minha Casa Minha Vida pode se beneficiar de descontos e financiamento facilitado, com o próprio bem comprado sendo a garantia.
Faça a simulação do financiamento no site da Caixa Econômica Federal: Caixa.gov.br.
Novos planos para comprar sua casa própria pelo Minha Casa Minha Vida do governo federal com valores subsidiados. Simule seu financiamento e veja que o valor da prestação vai ser menor que um aluguel. Em Santa Luzia a Carlos Lima Consultoria manifestou interesse juntamente com algumas construtoras para construir um condomínio para funcionários públicos através do Programa Minha Casa Minha Vida, porém a Prefeito  municipal tenta fazer política sobre o programa prometendo pagar 30% (por cento) do valor da casa, percentual já deduzido pelo Governo Federal que inclui também a compra do terreno. Essa construção não tem vínculo nenhum com o município e sim exclusivamente com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O único convênio que a Caixa tinha com o município era o de fornecer empréstimo consignado para os funcionários que foi cancelado devido a falta de repasse das parcelas que a prefeitura descontou em folha no contra- cheque dos funcionários e não repassou a Caixa, deixando todos os servidores públicos com empréstimo consignado no SERASA.