No mês de dezembro de 2011, o Prefeito Municipal de Santa Luzia agiu arbitrariamente para punir os seguintes Agentes Comunitários de Saúde- ACS: Ronaldo Moura do Nascimento, Antonio da Silva e sua esposa Rosimar, transferindo-os de suas áreas de atuação para outra localidade, o primeiro para Vila Dedinho, o segundo e o terceiro para o Centro do Hermógenes. A transferência foi motivada em questões políticas, justificando que no sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Ensino- CNES, órgão do Ministério da Saúde, eles estavam cadastrados nestas localidades, no entanto após uma profunda pesquisa percebeu- se que qualquer pessoa com acesso ao CNES pode mudar de local qualquer pessoa vinculada a saúde de município.
Esta ação do Prefeito Municipal contradiz o princípio da democracia, bem como a Lei nº nº 11. 350/2006 que rege as atividades dos ACS, Artigo 6º, Alínea I, que diz:
I -O Agente Comunitário de Saúde deve residir
na área da comunidade em que atuar desde
a data da publicação do edital do processo
seletivo público;
Baseado neste princípio, os advogados do Sindicato dos ACS impetraram mandado de Segurança com pedido de liminar para garantir seus direitos, conforme a lei. A decisão da justiça foi publicada pela Juíza: Drª Marcelle Adriana Farias Silva no dia 09 de fevereiro de deste ano e foi favorável aos impetrantes ( Agentes de Saúde). Ela determina 72 horas ao Prefeito Municipal para relotar todos em seus devidos lugares com multa de R$ 400,00 ao dia por descumprimento da ordem judicial.
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