Depois do episódio ocoorido com a Caixa Econômica Federal, chegou a vez do Banco BMG gerenciado em Santa Luzia desde do ano 2005 pelo atual Vice- Prefeito José Reis que também celebrou convênio com a Prefeitura Municipal para fornecer empréstimo consignado em folha para os funcionários públicos.
Tudo estava dando certo, até agosto do ano passado (2011) quando o Prefeito Municipal, Drº Marcio Leandro, resolveu suspendeu o repasse das parcelas que a prefeitura recolheu no contra- cheque daqueles que fizeram o empréstimo junto ao banco.
O dinheiro foi recolhido e por que a prefeitura não repassou ao BMG? Para onde está indo o dinheiro dos funcionários? Nem o vice- prefeito escapa desse tipo de coisa que estrá virando moda em nosso município?
Depois de muita tentativa sem sucesso, o banco BMG resolveu trilhar por outros caminhos, enviou a Santa Luzia um correspondente (executivo) para negociar a dívida contraída pelo Prefeito Municipal, mas, também não obteve sucesso e, segundo depoimentos, o BMG poderá inserir todos os funcionários com empréstimo no SERASA, assim como fez a Caixa Econômica Federal.
O mais prejudicado neste negócio foi o Vice- Prefeito José Reis que agora está procurando outro banco para continuar seus trabalhos, pois a superintendência do BMG resolveu cancelar convênio com a prefeitura e também a parceria com ele.
Absurdo!!! eu só gostaria de entender uma coisa,o significado de CONSIGNAÇÃO...o Prefeito ou a Prefeitura não deram garantia nenhuma, ou seja consignação ai passou longe, o que também me deixa abismado é o desconto no Contra Cheque, e o NÃO REPASSE para as instituições financeiras ...acho que serai interessante ele depositar meu salário sem desconto na minha conta, daí o Banco do Brasil farei um contarto com banco do Brasil para que ele page o BMG...que merda de Administração
ResponderExcluirerrata , dai o Banco do Barsil pagaria para mim o BMG..e meu nome não estaria no SERASA..que merda de Prefeito...NÃO É HONESTO..tal pai tal filho
ExcluirA corrupção política é o uso das competências legisladas por funcionários do governo para fins privados ilegítimos. Desvio de poder do governo para outros fins, como a repressão de opositores políticos e violência policial em geral, não é considerado corrupção política. Nem são atos ilegais por pessoas ou empresas não envolvidas diretamente com o governo. Um ato ilegal por um funcionário público constitui corrupção política somente se o ato está diretamente relacionado às suas funções oficiais.
ResponderExcluirAs formas de corrupção variam, mas incluem o suborno, extorsão, fisiologismo, nepotismo, clientelismo, corrupção e peculato. Embora a corrupção possa facilitar negócios criminosos como o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e tráfico de seres humanos, ela não se restringe a essas atividades...VOCÊ PODE SE ELEGER PREFEITO DE UMA CIDADE PARA FICAR RICO E AINDA TER CERTEZA DA IMPUNIDADE>>>FORA MARCIO .....FORA OSEAS....FORA ALERIMAR....INGRID....NELY....FELICIA...e todo o seu Bando d...